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Ipirá (BA), vista aérea | Foto: Reprodução
   
 
PREFEITURA DE IPIRÁ CONTRATA SEM LICITAÇÃO
   
 
PREFEITURA DE IPIRÁ CONTRATA através de DISPENSA DE LICITAÇÃO empresa de limpeza urbana por quase R$ 1 milhão, para coleta de lixo em 60 dias
 
     
   
Com esse alto valor, o contrato da limpeza pública de Ipirá, precisava e poderia ser realizado sem licitação?
     
    Por Orlando Santiago Mascarenhas
ipiranegocios.com.br
11/02/2023 \
Matéria Alterada em 14-02-2023
     
   
A prefeitura de Ipirá (BA) contratou, através de processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, a empresa D. M. CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E LIMPEZA EIRELI, para realizar a prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar, no município.

Descrição dos dados que constam no contrato, relativos a prestação do serviço:

“Objeto a ser contratado: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar, limpeza, urbana e rural no Município de Ipirá – Bahia”.

O contrato terá vigência 02 (dois) meses, contados da data de sua assinatura. O valor do contrato é de R$ 904.787,00 (novecentos e quatro mil setecentos e oitenta e sete reais).

O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, Nº 075/2022 aconteceu no dia 05 de janeiro de 2023. A divulgação no Diário Oficial da prefeitura aconteceu nesta terça-feira, 07 de fevereiro de 2023. (veja aqui a íntegra do contrato)
     
   
COM ESSE ALTO VALOR (R$ 904.787,00), O CONTRATO DA LIMPEZA PÚBLICA DE IPIRÁ, PRECISAVA E PODERIA SER REALIZADO SEM LICITAÇÃO?
     
   
Buscando não deixar dúvidas é bom recordar que LICITAÇÃO é o procedimento administrativo, diante o qual a Administração Pública (PREFEITURA), mediante concorrência e tomada de preços, seleciona a PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA O MUNICÍPIO, para assim efetivar um contrato ou aquisição de seu interesse.
     
   
Vale destacar, que em casos comprovados de CARÁTER EMERGENCIAL*, os serviços de limpeza pública podem ser dispensados de licitação.

No entanto, é claro a recomendação jurídica, da lei, que a dispensa de licitação em caso de valores altos (acima de em torno de 100 mil reais), só pode acontecer em CARÁTER EMERGENCIAL*, casos de incêndio, enchentes, guerras, urgência, etc.
(Dispensa de Licitação: descubra em quais casos ela ocorre)

* Significado de EMERGENCIAL - Que tem caráter de urgência, que não pode ser adiado; urgente: reunião emergencial, medidas emergenciais.

APESAR DA EXCEÇÃO, em CARÁTER EMERGENCIAL, ou nos casos de pequenos valores, A LEI, A TRANSPARÊNCIA, E A BOA PRÁTICA COM O USO DO DINHEIRO PÚBLICO, SEMPRE RECOMENDAM QUE SE FOR POSSÍVEL SEJA REALIZADO O PROCESSO LICITATÓRIO.

ONDE ESTÁ O FATOR EMERGENCIAL NO CASO DE IPIRÁ?

Porque a pressa, a emergência, se a prefeitura ANTERIORMENTE teve todo o tempo e as condições necessárias para realizar o contrato com licitação?

CONTRATO PÚBLICO, NESSE VALOR (
R$ 904.787,00), SEM LICITAÇÃO É COISA SÉRIA.

Por que a condição de emergência? Ipirá teve incêndio na sede administrativa da prefeitura? Ipirá teve invasão de água pelas recentes chuvas? O município encontra-se envolvido em guerra ou envolvido em alguma grande calamidade pública? O contrato, de valores elevados, para ser realizado sem licitação ele deve demonstrar a NECESSIDADE EMERGENCIAL CLARA QUE LEVE A DISPENSA LICITATÓRIA.
(Qual o limite de valor de dispensa de licitação?)

PARECER TÉCNICO E PARECER JURÍDICO

Fundamentação legal: Art. 24 (VEJA AQUI), INC IV, art. 26 (VEJA AQUI), Parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93
     
   
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 24. É dispensável a licitação:

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
     
   
QUEM PERDE QUANDO A PREFEITURA REALIZA UM CONTRATO SEM LICITAÇÃO

O MELHOR PARA O MUNICÍPIO - Espera-se que o prefeito sempre busque as alternativas que visem o que é melhor para o município, para o povo. Em caso da existência de licitação ou a sua dispensa, existe alguma duvida sobre o que é melhor para o município?

A menos que haja a clara necessidade de urgência, a quem interessa um contrato sem licitação, que claramente pode dar grandes prejuízos ao povo, aos cofres públicos?

Quando uma empresa é contratada sem licitação, o município deixa de dar oportunidade de concorrência a outras empresas, logo existindo a grande possibilidade de prejuízo para outras firmas que poderiam, no seu direito público, participar da contratação, além da grande possibilidade de a empresa contratada cobrar muito mais caro para o município, para o serviço contratado.

Sem licitação, perde as empresas que poderiam participar da concorrência, que deveria ser pública e o município que não explorou o menor preço. Enfim, sem licitação perde as empresas que não participaram, o povo e os cofres públicos do município.
     
   
Sobre o Autor - Orlando Santiago Mascarenhas - Formado em Jornalismo/Comunicação Social e Direito, pela Unidade de Ensino Superior de Feira de Santana (UNEF).

Criador e Fundador do site Ipirá Negócios em 20/04/2006. Fone: (75) 99119-9017 | e-mail: osm2112@gmail.com
     
   
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