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Ipirá: Oposição protocola chapa para eleição
indireta de prefeito
 
A eleição que será realizada na próxima terça-feira, dia 09 de agosto, às 10 horas,
será um caso raro, não só na Bahia, mas em todo o Brasil.
 
Por Orlando Santiago Mascarenhas  
www.ipiranegocios.com.br 
06/08/2016  
 
Foi protocolada, nesta sexta-feira (5/8), a primeira chapa para concorrer a eleição indireta para prefeito e vice-prefeito de Ipirá (BA), que será realizada na próxima terça-feira, dia 09 de agosto, às 10 horas, na sede da Câmara de Vereadores, situada no centro administrativo do município.

A chapa protocolada foi do grupo oposicionista, composta pelos candidatos a Prefeito Juracy Oliveira Júnior (Jota) e Vice-Prefeito Albertino Gomes de Deus.


As normas para a eleição indireta, em Ipirá, foram definidas através de Ato Normativo, baseado no Projeto de Resolução Nº 001/2016, aprovado em sessão extra na manhã desta quinta-feira, 04 (relembre).

O projeto dispõe sobre as normas para a Eleição Indireta referente aos cargos de Prefeito e Vice Prefeito do município de Ipirá, para completar o período residual dos respectivos mandatos de 2016, de acordo com o que reza a Lei Orgânica Municipal.

De acordo com o Projeto de Resolução, o grupo situacionista tem até a próxima segunda-feira (08), às 10 horas, para protocolar sua chapa, 24 horas antes do pleito.

A eleição será um caso raro, não só na Bahia, mas em todo o Brasil. Nesta gestão, Ipirá já foi administrado por Ana Verena Colonnezi, Ademildo Almeida, e Aníbal Ramos. Agora, o município está na expectativa de juridicamente ter um quarto prefeito e um segundo vice, em uma única gestão municipal.

ENTENDA O PORQUÊ DA NOVA ELEIÇÃO

Após a renúncia da prefeita Ana Verena Colonnezi, no início do mandato, a vaga foi ocupada pelo vice-prefeito Ademildo Sampaio Almeida. Com as licenças médicas solicitadas por Ademildo, o município, de acordo com a lei, foi gerido interinamente pelo presidente da Câmara Municipal Anibal Aragão. Agora com a morte do Prefeito Ademildo, o município ficou sem prefeito e também sem vice.

Conforme a lei Orgânica do Município, notadamente as alterações ocorridas no ano de 2014, Emenda nº 001, de 08 de maio, mais precisamente o Art. 87, os parágrafos primeiro e segundo (§1º e §2º) rezam que:

§1º - Ocorrendo a vacância (vagância, vagatura) nos últimos 02 (dois) anos de mandato, a eleição para ambos os cargos será feita em 30 (trinta) dias depois de aberta a última vaga, pela Câmara Municipal, na forma da lei.

§2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período dos antecessores.

Conforme interpretação da lei, o prefeito interino Aníbal Aragão voltará a função de vereador no prazo máximo de 30 dias, a partir do dia do falecimento do prefeito Ademildo (03/07). Neste período deverá ser feita uma eleição indireta pelo Legislativo Municipal, para cumprimento do mandato que finda em 31/12/2016.
 
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